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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de apelação. Indenização por danos morais e materiais. Preliminares. Nulidades de sentença. Rejeitadas.

Mérito. Buraco em via pública. Queda e morte. Responsabilidade civil subjetiva do município. Omissão. Culpa exclusiva da vítima. Afastamento. Danos morais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 16 de Dezembro de 2020 - 10:52
A filiação socioafetiva e o regime próprio
O texto fala sobre a filiação socioafetiva e o regime próprio.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00
Anotações sobre o contrato de depósito
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected] Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected]
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Blog Publicado em 01 de Março de 2021 - 12:24
Entenda sobre a estabilidade ao qual a gestante tem direito

Por Jonas Figueiredo de Oliveira.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2015 - 10:58
A Responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras

Examina-se a responsabilidade civil das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados em operações bancárias a fim de esclarecer o comando da Súmula 479 do STJ e da Súmula 28 do STF
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 19 de Julho de 2016 - 09:28
CNJ - Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016

Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação indenizatória. Ataque de cachorro.

Apelação cível. Responsabilidade civil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Bancos. Assalto. Cofres de aluguel. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar os danos materiais.

Legitimidade ativa. Princípio da identidade física do juiz.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Omissão. Acidente com aluno em escola pública. Ausência de vigilância.

Acidente com aluno em escola pública. Ausência de vigilância.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Junho de 2023 - 15:33
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00
Perícias em Direito de Família:

José Vicente Moreira Junior - Estudante do 4° ano do Curso de Direito - Faculdade Eduvale - Avaré/SP. E-mail:[email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Array Publicado em 2024-04-01T12:54:04+00:00
União deverá pagar adicional de insalubridade a trabalhador exposto a chumbo
Por unanimidade, o Colegiado manteve a sentença
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Array Publicado em 2024-03-13T18:51:21+00:00
CCJ da Câmara aprova PL que suspende prazos judiciais em caso de adoecimento do advogado
Se não houver recurso no prazo regimental, a matéria seguirá para análise no Senado

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